Para esclarecermos as dúvidas dos credores é importante trazermos algumas considerações relacionadas à continuidade da Cooperativa Languiru e à viabilidade das operações, que estão diretamente vinculadas ao sucesso do Plano de Pagamento de Credores, e que exige a compreensão de todos (credores, associados e prestadores de serviço) de que este é o caminho possível para o enfrentamento desta grande crise.
1. COMO ADERIR AO PLANO DE PAGAMENTO DE CREDORES
Estando de acordo com os valores apontados na Terceira Relação de Credores, disponibilizada em 10/05/2024, o credor deve realizar o preenchimento dos dados no campo “Plano de Pagamento”. Após a indicação pela Adesão ao Plano de Pagamento, a Cooperativa entrará em contato para orientar sobre a assinatura da documentação, que poderá se dar via Certificado Digital ou por meio físico.
2. COMO FUNCIONARÃO OS PAGAMENTOS
Conforme indicado no Plano de Pagamento de Credores, serão realizadas rodadas trimestrais de pagamento, sempre até o dia 10 do mês subsequente ao fechamento do trimestre. Os trimestres são: janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro.
Para a primeira rodada de pagamentos, os credores que aderirem ao plano nos meses de julho, agosto e setembro de 2024, receberão o pagamento do valor existente no Fundo Disponível para Liquidação (FDL) até o dia 10 de outubro deste ano.
Importante: os credores só participarão da distribuição do FDL se realizarem a adesão dentro do trimestre anterior ao pagamento.
3. QUAL VALOR SERÁ DESTINADO AOS CREDORES?
Nos termos apresentados no Plano de Pagamento de Credores, mensalmente serão depositados, em uma conta bancária específica para os pagamentos da liquidação, os valores dos resultados havidos no período. Assim, quando do fechamento de cada trimestre, a integralidade dos valores depositados na conta corrente (FDL) será rateada para os credores que aderiram ao plano, de forma proporcional ao valor disponível e ao crédito de cada um.
4. CONFERÊNCIA DOS VALORES PAGOS
Os valores depositados na conta corrente disponível para liquidação, que compõe o FDL, serão apresentados mensalmente no site da Cooperativa. De igual forma, os comprovantes de pagamentos realizados aos credores que aderirem ao plano estarão disponíveis, de forma transparente e completa.
5. ENCONTRO DE CONTAS
Após a adesão ao plano de pagamento será possível realizar encontro de contas com os créditos posteriores ao procedimento de liquidação extrajudicial?
Sim. A partir do momento que o credor indicar sua adesão, será possibilitada a realização do encontro de contas.
6. DESÁGIO
O que é e como funciona o deságio? O deságio corresponde à diferença entre o valor do crédito relacionado para o credor e a proposta de pagamento. Após a adesão ao plano, e consequentemente aceito este deságio, estes valores não mais serão devidos.
Por exemplo: o credor com crédito de R$ 1.000,00 (um mil reais) terá aplicado deságio de 75% (setenta e cinco por cento). Portanto, receberá R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mais as correções aplicadas à faixa correspondente ao seu crédito (para a finalidade de classificação em cada faixa não é considerado o deságio, ou seja, utiliza-se o valor integral do crédito).
Caso o credor não aceite este deságio, não ingressará nas rodadas trimestrais de pagamento, sendo que não existe, atualmente, um cronograma e/ou possibilidade de realização desses pagamentos.
7. FAIXAS DE CREDORES
O que são as faixas de credores?
São critérios de classificação e organização dos credores, organizadas com base no valor dos créditos e que implicam em tratamentos específicos como possibilidade de participação em leilões reversos e percentual do FDL destinado ao pagamento.
8. FUNDO DISPONÍVEL PARA LIQUIDAÇÃO (FDL)
O que é o FDL?
O FDL é um fundo com recursos aportados pela Languiru destinado para o pagamento dos credores conforme os percentuais fixados no plano de pagamento.
9. LEILÃO REVERSO
O leilão reverso é uma modalidade que priorizará o credor que conceder um deságio maior do que o previsto a ele no plano. A participação será permitida somente para credores com crédito de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que tenham aderido ao Plano de Pagamento.
9.1. Se o credor for vencedor do leilão reverso ele perde o rateio do seu Grupo?
Não. No caso do credor ser vencedor do leilão reverso ele participará do rateio do Grupo 2 (25% do FDL) e do rateio do Grupo 4 (20% do FDL), antecipando o recebimento do seu crédito.
9.2. Para participar do leilão reverso o credor deverá ter assinado o Termo de Adesão?
Sim, para poder participar do leilão reverso o credor deverá ter assinado, previamente, o Termo de Adesão ao plano de pagamento.
9.3. Qual a frequência em que será realizado o leilão reverso?
O leilão reverso será realizado sempre que houver saldo disponível para pagamento da Grupo 4 do FDL (20%).
9.4. Credores com crédito superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) podem participar do leilão reverso?
Não.
9.5. Credores com garantia real podem participar do leilão reverso?
Não.
10. OUTRAS DÚVIDAS
Havendo dúvidas sobre o procedimento, o contato deverá se dar prioritariamente pelo e-mail credores@languiru.com.br.