No mês de maio de 2025, conforme publicação realizada no Diário Oficial da União de 24/04/2025, foi apresentado o Primeiro Aditivo ao Plano de Pagamento de Credores. Este movimento implicou na criação do grupo Credores de Pequeno Valor. Este grupo e o referido plano de pagamento possui a seguinte previsão:
5.2.1.1 Para os credores com crédito de até R$ 1.000,00 (um mil reais) após deságio:
a) que já aderiram ao plano de pagamento: quitação integral do crédito consolidado, em até 30 (trinta) dias contados da publicação deste aditivo;
b) que irão aderir ao plano de pagamento: quitação integral do crédito consolidado, em até 30 (trinta) dias contados da adesão.
5.2.1.2 Para os credores com crédito de R$ 1.000,01 (um mil reais e um centavo) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) após deságio:
a) que já aderiram ao plano de pagamento: quitação integral do crédito consolidado, em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, em até 30 (trinta) dias, 60 (sessenta) dias e 90 (noventa) dias, contados da publicação deste aditivo;
b) que irão aderir ao plano de pagamento: quitação integral do crédito consolidado, em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, em até 30 (trinta) dias, 60 (sessenta) dias e 90 (noventa) dias, contados da adesão.
* Após a consolidação do crédito não haverá incidência de atualização, deixando os credores de pequeno valor de participar das rodadas trimestrais de pagamento;
* Os valores disponibilizados para realização dos pagamentos aos credores de pequeno valor serão extraordinários e não serão computados para a formação do Fundo Disponível para Liquidação – FDL.
O Comunicado 004/2025, publicado em 04/06/2025, estabeleceu as condições para publicização dos pagamentos realizados neste grupo de credores, que será demonstrada mensalmente neste espaço.